ELEVADOR EXTERIOR

Embora alguns móveis possam ser transportados manualmente pelas escadas ou elevadores , há casos em que devido à sua grande dimensão não podem ser transportados pelas vias convencionais .Nesse caso , o cliente poderá recorrer ao serviço do Elevador Exterior da Mello Mudanças .

Este serviço facilitará muito o trabalho além de assegurar a integridade dos móveis e objetos .

Antes de decidir pelo uso do elevador exterior , o cliente deverá contactar à Mello para avaliar a característica da mudança. Uma vez tenha decidido utilizar o serviço do Elevador Exterior , é necessário solicitar a licença camarária para "desvios e condicionamentos do trânsito" , mas fique descansado , nós tratamos de tudo por si!

Após a obtenção da licença , podemos proceder à colocação do Elevador Exterior .

A plataforma elevatória só poderá ser utilizada por pessoa especializada a este fim , já que exige uma formação prévia .Por isso, recomendamos contratar unicamente os serviços de empresas profissionais de mudanças.

Advertimos que os Elevadores de Exterior como qualquer ferramenta requer precaução e medidas de segurança devendo ser evitadas as condições climáticas adversas tais como chuvas , neves e ventos fortes.

Porque contratar o Elevador Exterior da Mello ?

  • Mudanças particulares
  • Mudanças de escritórios
  • Móveis
  • Pianos
  • Eletrodomésticos
  • Pladur
  • Vidros
  • Materiais de carpintaria
  • Materiais de construção (madeira ou alumínio)
  • Vigas
  • Aparelho de ar condicionado
  • Sacos de escombros
  • Cofres e etc.
  • Eleva até 300 kg
  • Alcança até 1Oº andar
  • Contamos com o "Seguro de Responsabilidade Civil"

212 547 081 - 933-475 044- 961 200 066- 912 292 015

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Email: geral@mellomudancas.com / mellomudancas@hotmail.com

Nos responsabilizamos pelos danos causados durante o manuseio de vossos pertences sempre quando, estes tenham sido embalados e manipulados por nós durante o processo da sua mudança.

Todos os nossos serviços são realizados de acordo Decreto-Lei n.º 239/2003 de 4 de Outubro (Estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias).Estão assegurados os objetos que constituam recheio de habitação ou escritório que durante o transporte sofram quebras ou perca total decorrentes de choque , colisão,capotamento,incêndio,raio, explosão,furto,ou roubo(dos bens que se encontrem dentro da viatura durante o percurso).